PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS EMPRESAS INCLUSIVAS – PIQUET CARNEIRO

O que é o Programa?

O Programa Municipal de Incentivo às Empresas Inclusivas é uma política pública municipal criada pela Lei nº 480/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 034/2025.
Seu propósito é estimular empresas locais a promoverem a inclusão produtiva de Pessoas com Deficiência (PcD) no mercado de trabalho.

Trata-se de uma iniciativa pioneira no município, alinhada à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e às diretrizes de desenvolvimento social, econômico e humano estabelecidas no âmbito municipal.
Por meio da adoção de incentivos fiscais e sociais, o programa fortalece a responsabilidade social do setor empresarial, ao mesmo tempo em que amplia oportunidades de emprego para PcDs.

Qual o Objetivo do Programa?

O objetivo central é promover a inclusão plena e efetiva das Pessoas com Deficiência no mercado formal de trabalho.
Isso inclui:
- Aumentar as oportunidades de emprego e renda para PcDs;
- Incentivar práticas de inclusão e acessibilidade dentro das empresas;
- Estimular o setor privado a adotar ações de responsabilidade social;
- Contribuir para um ambiente de trabalho mais diverso e igualitário;
- Fortalecer políticas públicas voltadas à cidadania e autonomia da pessoa com deficiência.

Quais os benefícios oferecidos pelo Programa?

As empresas que aderirem ao Programa e comprovarem a contratação de pelo menos uma Pessoa com Deficiência terão direito aos seguintes incentivos (válidos para o exercício subsequente à contratação):

Incentivos Fiscais

- 50% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da empresa;
- 50% de desconto na taxa de Alvará de Funcionamento;
- Isenção da taxa de Alvará Sanitário, quando aplicável.

Benefícios Sociais

Certificado e Selo de Reconhecimento “Empresa Inclusiva”, emitidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD).
- O selo reconhece publicamente o compromisso da empresa com a inclusão e pode ser utilizado em materiais institucionais, vitrines, redes sociais e campanhas de marketing.

Benefícios Sociais

- Os benefícios são válidos somente para o local onde a PcD foi contratada, não se estendendo a filiais ou outros imóveis da empresa.
- Para continuar recebendo os benefícios nos anos seguintes, a empresa deve manter a contratação ativa da PcD e comprovar anualmente essa condição.

Como aderir ao Programa?

A adesão é voluntária e pode ser feita em qualquer período do ano.

Formas de adesão:

1. Formulário Eletrônico
Disponível na plataforma do Sistema Municipal de Emprego (SIME).
O empreendedor preenche os dados da empresa e anexa os documentos exigidos.

2. Formulário Físico
Pode ser preenchido diretamente no Departamento do Trabalho da SDETT.

Documentos necessários para adesão:

- CNPJ da empresa;
- Comprovante de endereço;
- Documento de Identidade e CPF do responsável legal.

Documentos para comprovação da contratação da Pessoa com Deficiência:

- Cópia da CTPS com registro ativo (não vale período de experiência); ou
- Contrato de prestação de serviços, nos casos legalmente permitidos;
- Documentos pessoais da PcD: RG/CPF, comprovante de endereço e CTPS.

Após análise e parecer da SDETT, o processo segue para homologação pela Secretaria de Planejamento e Gestão e pelo CMDPD.

Onde buscar mais informações?

Contato: (88) 9.2177-6470 – Coordenação do Trabalho / SDETT
Endereço: Atendimento presencial: Departamento do Trabalho – SDETT